O mercado de jogos eletrônicos no mundo tem uma taxa de crescimento projetada de 6,3% ao ano, segundo dados da emenda à Medida Provisória 796, apresentada pelo deputado Thiago Peixoto. Esse crescimento deve movimentar US$89 bilhões em 2018.
Ainda assim, no Brasil, a maior parte das empresas formalizadas na área possui um faturamento de até R$240 mil ao ano, partindo de recursos próprios para sua fundação e sustentabilidade durante os primeiros anos (os mais difíceis para se manter qualquer negócio).
Em vista disso, a emenda propõe o abatimento de 70% do imposto devido referente à “entrega ou pagamento pela aquisição ou remuneração de direitos relativos à exploração de jogos audiovisuais eletrônicos (videogames) no país”, desde que estes contribuintes do Imposto de Renda invistam no desenvolvimento de jogos brasileiros independentes.
No documento, o deputado faz um adendo: “É vedado o benefício previsto no caput [enunciado, título ou termo] para jogos eletrônicos cujo conteúdo contenha divulgação e promoção de marcas, produtos, organizações e/ou posicionamentos ideológicos.”
Segundo Fernando Lauterjung, do Tela Viva, a emenda ganhou o apoio da Abragames, dados os claros benefícios que traria ao desenvolvimento à produção interna de jogos eletrônicos.
O deputado Thiago Peixoto faz, no mesmo documento, uma comparação com a indústria cinematográfica ao explicar que durante a década de 90 “a participação do cinema brasileiro no mercado exibidor do país era extremamente baixa.” Foi somente após a implementação de leis de incentivo que o setor passou a crescer de forma significativa, para finalmente, em 2010, chegar a uma produção de 75 filmes ao ano.
Segundo o documento de Peixoto, a justificativa para a criação de incentivos fiscais aos jogos audiovisuais eletrônicos “é similar às razões pelas quais se criam incentivos às inovações tecnológicas”.
Ainda de acordo com a emenda, “pressupõe-se que o desenvolvimento de um game, tal como o desenvolvimento de uma inovação tecnológica, implica em grandes riscos, na medida em que não se pode prever, em princípio e com exatidão, se essa obra – tal como uma inovação tecnológica – encontrará, no mercado, os recursos que remunerem o custo de seu desenvolvimento.”